Profissão N° 3 - Arquitetura e Urbanismo


Qualidade de vida e preservação do patrimônio

O ensino de graduação em Arquitetura e Urbanismo têm por objetivo a capacitação profissional em habilitação única e é ministrado em observância dos seguintes princípios: a) A qualidade de vida dos habitantes dos assentamentos humanos e a qualidade material do ambiente construído e sua durabilidade; 
b)    O uso da tecnologia em respeito às necessidades sociais, culturais, estéticas e econômicas das comunidades;

c)    O equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável do ambiente natural e a valorização e preservação da arquitetura, do urbanismo e da paisagem como patrimônio e responsabilidade coletiva.
O curso de Arquitetura e Urbanismo assegura a formação de profissionais generalistas, aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, organização e construção do espaço exterior e interior, abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído, proteção do equilíbrio do ambiente natural e à utilização racional dos recursos disponíveis.

A educação do arquiteto e urbanista deve garantir uma relação estreita e concomitante entre teoria e pratica e dotar o profissional dos conhecimentos e habilidades requeridos para o exercício profissional competente, a saber:


a)    O conhecimento dos aspectos antropológicos, sociológicos e econômicos relevantes de todo o espectro de necessidades, aspirações e expectativa individuais e coletivas quanto ao ambiente construído;
b)    A compreensão das questões que informam as ações de preservação da paisagem e de avaliação dos impactos no meio ambiente, com vistas ao equilíbrio ecológico e ao desenvolvimento sustentável;
c)    As habilidades necessárias para conceber projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e para realizar construções considerando os fatores de custo, de durabilidade, de manutenção e de especificações, bem como os regulamentos legais, e de modo a satisfazer as exigências culturais, econômicas, estéticas, técnicas, ambientais e de acessibilidade dos usuários;
d)    O conhecimento da historia das artes e da estética suscetível de influenciar a qualidade da concepção da pratica de arquitetura, urbanismo e paisagismo;
e)    Os conhecimentos da teoria e da historia da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo, considerando sua produção no contexto social, cultural, político e econômico e tendo como objetivo a reflexão critica e a pesquisa;
f)     O domínio de técnicas e metodologias de pesquisa em planejamento urbano e regional, urbanismo e desenho urbano, bem como a compreensão dos sistemas de infra-estruturas e de transito, necessários para a concepção de estudos, análises e planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional;
g)    Os conhecimentos especializados para o emprego adequado e econômico dos materiais de construção e das técnicas de instalações e equipamentos prediais, para a organização de obras e canteiros para a implantação de infra-estrutura urbana; - fonte: Mundo Administrativo;
h)   A compreensão dos sistemas estruturais e o domínio da concepção e do projeto estrutural, tendo por fundamento os estudos de resistência dos materiais, estabilidade das construções e fundações;
i)     O entendimento das condições climáticas, acústicas, lumínicas e energéticas e o domínio das técnicas apropriadas a elas associadas;
j)     O domínio de teorias praticas projetuais e soluções tecnológicas para a preservação, conservação, restauração e reabilitação e reutilização de edificações, conjuntos e cidades;
k)    As habilidades de desenho e o domínio da geometria, de suas aplicações e de outros meios de expressão e representação, tais como perspectiva, modelagem, maquetes, modelos e imagens virtuais;
l)     O conhecimento dos instrumentais de informática para tratamento de informações e representação aplicados à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e ao planejamento urbana e regional.

MERCADO DE TRABALHO

O desenvolvimento nacional tem proporcionado um aumento na solicitação de profissional habilitado, tanto na iniciativa privada quanto na pública, na qual a política governamental facilita a utilização e o encaminhamento de profissionais. O arquiteto e urbanista exercerá sua atividade criadora na arquitetura das habitações  e edifícios em geral, nos objetos nas cidades e patrimônios.  Seu campo de ação abrange planejamento físico, local e regional, arquitetura de exteriores e paisagismos, restauração de edifícios históricos, arquitetura de interiores e direção técnica de obras de pequeno e grande porte. Pode trabalhar no seu próprio escritório ou como funcionário de empresas publicas e privadas.
O cumprimento da legislação, como estatuto das cidades, que trata do espaço urbano torna imprescindível a atuação do arquiteto. Os cuidados com o meio ambiente e aproveitamento racional dos recursos naturais também têm, na figura do arquiteto, o Professional ideal para solucionar a questão da ocupação do espaço adequadamente.

FONTE:
Extraído manualmente do guia de profissões da Universidade Federal do Paraná, digitação, configuração e imagens: Mundo Administrativo.




Um comentário:

Edilene Schimitz disse...

Muito bom !!!!!!